No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
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Artigo 158.º
Publicação obrigatória
1 - A publicação dos atos administrativos só é obrigatória quando exigida por lei.
2 - A falta de publicação do ato, quando legalmente exigida, implica a sua ineficácia.