Artigo 23.º
Dotação inscrita no âmbito da Lei de Programação Militar
Durante o ano de 2015, a dotação inscrita no mapa xv, referente à Lei de Programação Militar, é reduzida, relativamente aos montantes constantes na Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto, em 33,34 /prct., como medida de estabilidade orçamental.