CAPÍTULO VIII
Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento
Artigo 139.º
Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado
1 - Excecionalmente, pode o Estado conceder garantias, em 2015, nos termos da lei, para reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros.
2 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias previsto no número anterior é de (euro) 24 670 000 000 e acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 127.º