Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2015 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março! |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2015 _____________________ |
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Artigo 158.º
Redefinição do uso dos solos |
1 - Verificada a desafetação do domínio público ou dos fins de utilidade pública de quaisquer prédios e equipamentos situados nas áreas de uso especial, de equipamentos públicos ou equivalentes e a sua reafetação a outros fins, deve o município, através do procedimento simplificado previsto no artigo 97.º-B aditado ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro, redefinir o uso do solo, mediante a elaboração ou alteração do pertinente instrumento de gestão territorial, de modo a consagrar os usos, os índices médios e os outros parâmetros aplicáveis às áreas limítrofes adjacentes que confinem diretamente com as áreas de uso a redefinir.
2 - A deliberação da câmara municipal a que se refere o n.º 3 do artigo 97.º-B do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, é tomada no prazo de 60 dias, a contar da data da verificação da desafetação. |
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