DL n.º 10/2015, de 16 de Janeiro REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 15/2018, de 27 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo _____________________ |
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Artigo 29.º
Meios alternativos de resolução de litígios |
1 - Os operadores económicos que, no âmbito da atividade de comércio a retalho ou de prestação de serviços, sejam aderentes de um ou mais centros de arbitragem de conflitos de consumo estão obrigados a informar os consumidores sobre a respetiva adesão nos termos previstos no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.
2 - [Revogado].
3 - [Revogado]. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 102/2017, de 23/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 10/2015, de 16/01
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