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  DL n.º 26/2015, de 06 de Fevereiro
    

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SUMÁRIO
Promove um enquadramento mais favorável à reestruturação e revitalização de empresas, ao financiamento de longo prazo da atividade produtiva e à emissão de instrumentos híbridos de capitalização, alterando o Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Código das Sociedades Comerciais
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  Artigo 9.º
Disposição final
Para efeitos do disposto nos Decretos-Leis n.os 260/94, de 22 de outubro, 72/95, de 15 de abril, 171/95, de 18 de julho, e 211/98, de 16 de julho, continuam a aplicar-se as regras sobre o limite de emissão de obrigações estabelecidas no artigo 349.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na redação anterior à dada pelo presente decreto-lei.

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