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  DL n.º 26/2015, de 06 de Fevereiro
    

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SUMÁRIO
Promove um enquadramento mais favorável à reestruturação e revitalização de empresas, ao financiamento de longo prazo da atividade produtiva e à emissão de instrumentos híbridos de capitalização, alterando o Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Código das Sociedades Comerciais
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  Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de dezembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Luís Miguel Gubert Morais Leitão - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Manuel Pinto de Abreu - Fernando Serra Leal da Costa - José Alberto Nunes Ferreira Gomes - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 30 de janeiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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