Primeira alteração da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, que regulamenta o processamento dos atos e os termos do processo de inventário nos cartórios notariais, no âmbito do regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março
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Artigo 13.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável aos processos de inventário pendentes a essa data.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 17 de fevereiro de 2015.