DL n.º 37/2015, de 10 de Março REGIME DE ACESSO E EXERCÍCIO DE PROFISSÕES E DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIONo uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 2/2021, de 21 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 5.º
Princípios estruturantes |
1 - O acesso às profissões ou atividades profissionais deve ser livre.
2 - As atividades profissionais associadas a determinada profissão só lhe estão reservadas quando tal resulte expressamente da lei.
3 - Os requisitos profissionais devem ser avaliados periodicamente para assegurar a eliminação das barreiras injustificadas, desadequadas ou desnecessárias ao acesso e exercício de determinada profissão ou atividade profissional. |
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