DL n.º 37/2015, de 10 de Março REGIME DE ACESSO E EXERCÍCIO DE PROFISSÕES E DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIONo uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 2/2021, de 21 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 10.º
Exercício |
O exercício de uma profissão ou atividade profissional pode ficar sujeito à verificação de algum ou alguns dos seguintes requisitos profissionais, a definir em diploma setorial:
a) Incompatibilidades ou impedimentos;
b) Sigilo profissional;
c) Regras deontológicas ou técnicas;
d) Verificação periódica de capacidade ou aptidão. |
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