SUMÁRIONo uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 2/2021, de 21 de Janeiro!] _____________________ |
|
CAPÍTULO III
Acompanhamento dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais
| Artigo 11.º
Entidades |
1 - Incumbe à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) acompanhar, de forma permanente, os regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais.
2 - Incumbe à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.) garantir a articulação dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais com o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), para o sistema de ensino não superior.
3 - Incumbe à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) garantir a articulação dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais com o sistema de ensino superior. |
|
|
|
|
|