SUMÁRIONo uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 2/2021, de 21 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 16.º
Regiões Autónomas |
O presente decreto-lei é aplicável, com as devidas adaptações, às Regiões Autónomas, cabendo a respetiva execução administrativa aos serviços e organismos regionais competentes, sem prejuízo das atribuições das entidades de âmbito nacional. |
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