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  DL n.º 37/2015, de 10 de Março
    REGIME DE ACESSO E EXERCÍCIO DE PROFISSÕES E DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 2/2021, de 21/01)
     - 1ª versão (DL n.º 37/2015, de 10/03)
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 2/2021, de 21 de Janeiro!]
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  Artigo 16.º
Regiões Autónomas
O presente decreto-lei é aplicável, com as devidas adaptações, às Regiões Autónomas, cabendo a respetiva execução administrativa aos serviços e organismos regionais competentes, sem prejuízo das atribuições das entidades de âmbito nacional.

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