SUMÁRIONo uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 2/2021, de 21 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 19.º
Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de dezembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Pedro Pereira Gonçalves - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 2 de março de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de março de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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