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  DL n.º 78/2004, de 03 de Abril
    REGIME DA PREVENÇÃO E CONTROLO DAS EMISSÕES DE POLUENTES PARA A ATMOSFERA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 126/2006, de 03 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 126/2006, de 03/07
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 39/2018, de 11/06)
     - 2ª versão (DL n.º 126/2006, de 03/07)
     - 1ª versão (DL n.º 78/2004, de 03/04)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de Junho!]
_____________________
  Artigo 2.º
Princípios e objectivos
1 - Incumbe ao Estado promover as medidas de carácter administrativo e técnico ou outras que garantam a protecção e controlo do ambiente atmosférico.
2 - Constituem objectivos do presente diploma a prevenção e o controlo da poluição atmosférica, incluindo, nomeadamente:
a) A definição de políticas, de medidas e de procedimentos destinados a evitar ou reduzir os níveis de emissão originados em instalações responsáveis pela descarga de poluentes para a atmosfera, segundo metas e calendários fixados em cada momento;
b) O fomento de iniciativas públicas e privadas ou de parcerias destinadas a promover a melhoria da qualidade do ar, designadamente através da utilização de melhores técnicas disponíveis e de combustíveis menos poluentes, com vista, nomeadamente, a desenvolver uma política integrada da prevenção do controlo da poluição atmosférica, bem como a evitar as transferências de descargas poluentes de um meio receptor para outro, no quadro da aplicação do Decreto-Lei n.º 194/2000, de 31 de Agosto;
c) A promoção de políticas e medidas concretas que permitam, num quadro global, coordenar e articular esforços na redução das emissões de gases com efeito de estufa originados em instalações abrangidas pelo presente diploma;
d) A adopção de medidas adequadas à progressiva redução e ao controlo dos efeitos da transferência de poluição atmosférica a longas distâncias, designadamente numa perspectiva transfronteiriça.

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