SUMÁRIOEstabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 5.º
Instrumentos de prevenção e controlo de emissões de poluentes |
A protecção do ambiente atmosférico é assegurada através de um conjunto de instrumentos complementares que promovam a prevenção e o controlo das emissões de poluentes atmosféricos, nomeadamente:
a) Incentivos à instalação das melhores técnicas disponíveis e de equipamentos que previnam e ou reduzam a poluição atmosférica;
b) Inclusão de condições relativas à protecção do ambiente atmosférico no âmbito do licenciamento, autorização ou aprovação das instalações, nos termos previstos na legislação aplicável e no Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto;
c) Promoção da educação ambiental visando o esclarecimento, a formação e a participação das populações na identificação e na resolução dos problemas de poluição atmosférica;
d) Lançamento de programas de investigação e de desenvolvimento no domínio da prevenção e controlo da poluição;
e) Elaboração e manutenção de um inventário nacional de fontes de emissão de poluentes atmosféricos. |
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