SUMÁRIOEstabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 7.º
Tectos de emissão nacionais |
Sem prejuízo do disposto no presente diploma, são estabelecidas em diploma próprio as medidas necessárias ao cumprimento dos tectos de emissão nacionais de SO(índice 2), NO(índice x), COV e NH(índice 3), bem como a elaboração de um programa de redução de emissões, de acordo com a natureza, objectivos, calendários e outros requisitos impostos no Decreto-Lei n.º 193/2003, de 22 de Agosto, relativo aos tectos de emissão nacionais. |
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