SUMÁRIOEstabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de Junho!] _____________________ |
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CAPÍTULO II
Valores limite de emissão
SECÇÃO I
Normas gerais
| Artigo 16.º
Objectivos e princípios |
1 - A imposição de VLE visa assegurar a protecção da saúde humana e do ambiente e constitui um instrumento essencial da política de prevenção e controlo do ambiente atmosférico.
2 - Os VLE aplicam-se a grupos, famílias ou categorias de substâncias emitidas por qualquer fonte de emissão.
3 - A determinação de VLE tem por base:
a) A existência de tecnologia disponível com desempenho ambiental adequado aplicável ao processo em causa;
b) A necessidade de protecção do ambiente, da saúde e do bem-estar das populações;
c) O programa para os tectos de emissão nacionais. |
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