SUMÁRIOEstabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de Junho!] _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Fiscalização e sanções
| Artigo 33.º
Fiscalização |
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente diploma incumbe à Inspecção-Geral do Ambiente (IGA) e às CCDR, sem prejuízo das competências próprias de outras entidades, nomeadamente as entidades coordenadoras do licenciamento. |
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