SUMÁRIOEstabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 44.º
Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Janeiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 22 de Março de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Março de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. |
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