DL n.º 38/2015, de 12 de Março DESENVOLVE A LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional _____________________ |
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Artigo 55.º
Regime das licenças |
1 - A licença confere ao seu titular o direito a exercer as atividades nas condições legalmente estabelecidas para os fins, nos prazos e com os limites estabelecidos no respetivo título.
2 - A licença tem a duração máxima de 25 anos.
3 - Pela licença é devida a taxa de utilização privativa do espaço marítimo nacional. |
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