Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOIdentifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 232/2008, de 11 de março - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de Fevereiro!] _____________________ |
|
Artigo 3.º
Disposição transitória |
Até à conclusão dos processos de transposição do conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território nos termos previstos no artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, as operações urbanísticas que incidam sobre áreas abrangidas por planos especiais devem ser instruídas com extratos das respetivas plantas. |
|
|
|
|
|
|