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  Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril
    ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 71-A/2024, de 27/02)
     - 1ª versão (Portaria n.º 113/2015, de 22/04)
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SUMÁRIO
Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 232/2008, de 11 de março
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de Fevereiro!]
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  Artigo 3.º
Disposição transitória
Até à conclusão dos processos de transposição do conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território nos termos previstos no artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, as operações urbanísticas que incidam sobre áreas abrangidas por planos especiais devem ser instruídas com extratos das respetivas plantas.

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