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  Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril
    ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 71-A/2024, de 27/02)
     - 1ª versão (Portaria n.º 113/2015, de 22/04)
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SUMÁRIO
Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 232/2008, de 11 de março
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de Fevereiro!]
_____________________
  ANEXO II
Condições de apresentação dos elementos instrutórios
1 - Os elementos instrutórios que devam ser apresentados em formato digital, devem assumir o formato pdf, ou, caso contenham peças desenhadas, o formato .dwf e o formato .dwg ou formatos abertos equivalentes, adotados nos termos da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho no que respeita à implantação da operação urbanística.
2 - As peças escritas devem respeitar o formato A4.
3 - Os elementos instrutórios devem incluir um índice que indique os documentos apresentados e estes devem ser paginados.
4 - As peças desenhadas devem incluir legendas, contendo todos os elementos necessários à identificação da peça: o nome do requerente, a localização, o número do desenho, a escala, a especificação da peça desenhada e o nome do autor do projeto.
5 - Todas as peças escritas e desenhadas dos projetos devem ser datadas e assinadas pelo autor ou autores do projeto.
6 - Sempre que a operação urbanística a apreciar compreenda alterações ou demolições parciais e/ ou afetar a via pública, devem ser utilizadas para a sua representação as seguintes cores convencionais:
a) A vermelha para os elementos a construir;
b) A amarela para os elementos a demolir;
c) A preta para os elementos a manter;
d) A azul para elementos a legalizar.
7 - As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a cotagem, quer nos desenhos com as cores convencionais, quer nos desenhos com a proposta final.

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