Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional
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CAPÍTULO IV
Jurisdição, uso e defesa do domínio público rodoviário do Estado
SECÇÃO I
Jurisdição rodoviária
Artigo 41.º
Área de jurisdição rodoviária
A área de jurisdição rodoviária corresponde à área de jurisdição da administração rodoviária e compreende:
a) A área abrangida pelos bens do domínio público rodoviário do Estado;
b) As zonas de servidão rodoviária;
c) A zona de respeito.