Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional
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Artigo 57.º
Proibições em terrenos confinantes e vizinhos da estrada
Nos terrenos limítrofes e vizinhos da estrada é proibida:
a) A implantação de árvores ou arbustos na zona de servidão de visibilidade;
b) A realização de escavações à distância do limite da zona da estrada inferior a três vezes a respetiva profundidade;
c) A instalação de focos luminosos que possam prejudicar ou pôr em perigo o trânsito.