Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional
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Artigo 74.º
Destino do produto das coimas
O produto das coimas reverte em:
a) 60 /prct. para o Estado;
b) 40 /prct. para a entidade que promove a instauração e instrução do respetivo procedimento contraordenacional.