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SUMÁRIO Regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e a livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e revoga a Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto _____________________ |
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Lei n.º 26/2015, de 14 de abril
Regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e a livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e revoga a Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
| Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação |
1 - A presente lei regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e à livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
2 - A presente lei estabelece ainda os requisitos para a concessão, pelas entidades de gestão coletiva, de licenças multiterritoriais relativas aos direitos de autor de obras musicais para utilização em linha.
3 - As alíneas a), b), e) a h) e n) do n.º 2, os n.os 4, 5 e 7 do artigo 28.º, o n.º 1 do artigo 36.º e o artigo 49.º da presente lei, bem como a legislação sobre proteção de dados pessoais, aplicam-se a todas as entidades de gestão independente estabelecidas em território nacional. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 100/2017, de 23/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 26/2015, de 14/04
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