Lei n.º 26/2015, de 14 de Abril REGULA AS ENTIDADES DE GESTÃO COLETIVA DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e a livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e revoga a Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto _____________________ |
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Artigo 51.º
Destituição dos corpos gerentes |
1 - A prática pelos corpos gerentes das entidades de gestão coletiva constituídas em Portugal de atos de gestão gravemente prejudiciais aos interesses da entidade, dos associados ou cooperadores e de terceiros constitui fundamento para a apresentação de pedido judicial de destituição dos órgãos sociais.
2 - No caso previsto no número anterior, compete aos associados ou cooperadores ou à IGAC informar as entidades competentes de todos os elementos disponíveis necessários à propositura da respetiva ação judicial, a qual segue os termos do Código de Processo Civil.
3 - O juiz decide a final, devendo nomear uma comissão provisória de gestão, pelo prazo máximo de um ano, encarregada de assegurar a gestão corrente da entidade e de convocar a assembleia geral para eleger os novos órgãos sociais. |
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