DL n.º 80/2015, de 14 de Maio
APROVA A REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL
(versão actualizada)
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DL n.º 16/2024, de 19/01
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DL n.º 10/2024, de 08/01
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DL n.º 45/2022, de 08/07
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DL n.º 25/2021, de 29/03
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DL n.º 81/2020, de 02/10
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Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Sistema de gestão territorial
Artigo 3.º
Vinculação jurídica
Artigo 4.º
Fundamento técnico
Artigo 5.º
Direito à informação
Artigo 6.º
Direito de participação
Artigo 7.º
Garantias dos particulares
Artigo 8.º
Princípios gerais
Artigo 9.º
Graduação do interesse público
Artigo 10.º
Identificação dos recursos territoriais
Artigo 11.º
Defesa nacional, segurança e proteção civil
Artigo 12.º
Recursos e valores naturais
Artigo 13.º
Áreas perigosas e áreas de risco
Artigo 14.º
Áreas agrícolas e florestais
Artigo 15.º
Áreas de exploração de recursos energéticos e geológicos
Artigo 16.º
Estrutura ecológica
Artigo 17.º
Património arquitetónico, arqueológico e paisagístico
Artigo 18.º
Sistema urbano
Artigo 19.º
Localização e distribuição das atividades económicas
Artigo 20.º
Redes de transporte e mobilidade
Artigo 21.º
Redes de infraestruturas e equipamentos colectivos
Artigo 22.º
Princípio geral
Artigo 23.º
Coordenação interna
Artigo 24.º
Coordenação externa
Artigo 25.º
Articulação e compatibilidade dos programas e planos territoriais com os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional
Artigo 26.º
Relação entre os programas de âmbito nacional e regional
Artigo 27.º
Relações entre programas e planos territoriais
Artigo 28.º
Atualização dos programas e planos territoriais
Artigo 29.º
A falta de atualização de planos territoriais
Artigo 30.º
Noção
Artigo 31.º
Objetivos
Artigo 32.º
Conteúdo material
Artigo 33.º
Conteúdo documental
Artigo 34.º
Elaboração
Artigo 35.º
Comissão consultiva do programa nacional da política de ordenamento do território
Artigo 36.º
Concertação
Artigo 37.º
Participação
Artigo 38.º
Aprovação
Artigo 39.º
Programas sectoriais
Artigo 40.º
Conteúdo material dos programas sectoriais
Artigo 41.º
Conteúdo documental dos programas sectoriais
Artigo 42.º
Programas especiais
Artigo 43.º
Objetivos dos programas especiais
Artigo 44.º
Conteúdo material dos programas especiais
Artigo 45.º
Conteúdo documental dos programas especiais
Artigo 46.º
Elaboração
Artigo 47.º
Avaliação ambiental
Artigo 48.º
Acompanhamento do programa sectorial
Artigo 49.º
Acompanhamento e concertação dos programas especiais
Artigo 50.º
Participação
Artigo 51.º
Aprovação
Artigo 52.º
Noção
Artigo 53.º
Objetivos
Artigo 54.º
Conteúdo material
Artigo 55.º
Conteúdo documental
Artigo 56.º
Elaboração
Artigo 57.º
Acompanhamento
Artigo 58.º
Concertação
Artigo 59.º
Participação
Artigo 60.º
Aprovação
Artigo 61.º
Noção
Artigo 62.º
Objetivos
Artigo 63.º
Conteúdo material
Artigo 64.º
Conteúdo documental
Artigo 65.º
Elaboração
Artigo 66.º
Avaliação ambiental
Artigo 67.º
Acompanhamento, concertação e participação
Artigo 68.º
Aprovação
Artigo 69.º
Noção
Artigo 70.º
Regime de uso do solo
Artigo 71.º
Classificação do solo
Artigo 72.º
Reclassificação para solo urbano
Artigo 72.º-A
Procedimento simplificado de reclassificação dos solos
Artigo 72.º-B
Reclassificação do solo rústico para solo urbano com uso habitacional
Artigo 73.º
Reclassificação para solo rústico
Artigo 74.º
Qualificação do solo
Artigo 75.º
Objetivos
Artigo 76.º
Elaboração
Artigo 77.º
Relatório sobre o estado do ordenamento do território
Artigo 78.º
Avaliação ambiental
Artigo 79.º
Contratos para planeamento
Artigo 80.º
Efeitos do contrato para planeamento
Artigo 81.º
Formação de contratos para planeamento
Artigo 82.º
Objetivos do acompanhamento
Artigo 83.º
Acompanhamento dos planos diretores municipais
Artigo 84.º
Representação na comissão consultiva
Artigo 85.º
Parecer final
Artigo 86.º
Acompanhamento dos planos de urbanização e dos planos de pormenor
Artigo 87.º
Concertação
Artigo 88.º
Participação
Artigo 89.º
Discussão pública
Artigo 90.º
Aprovação
Artigo 91.º
Ratificação
Artigo 92.º
Conclusão da elaboração e prazo de publicação
Artigo 93.º
Vigência
Artigo 94.º
Disponibilização da informação
Artigo 95.º
Objeto
Artigo 96.º
Conteúdo material
Artigo 97.º
Conteúdo documental
Artigo 98.º
Objeto
Artigo 99.º
Conteúdo material
Artigo 100.º
Conteúdo documental
Artigo 101.º
Objeto
Artigo 102.º
Conteúdo material
Artigo 103.º
Modalidades específicas
Artigo 104.º
Plano de intervenção no espaço rústico
Artigo 105.º
Plano de pormenor de reabilitação urbana
Artigo 106.º
Plano de pormenor de salvaguarda
Artigo 107.º
Conteúdo documental
Artigo 108.º
Efeitos registais
Artigo 109.º
Taxas e obras de urbanização
Artigo 110.º
Regime geral
Artigo 111.º
Elaboração
Artigo 112.º
Aprovação
Artigo 113.º
Planos diretores intermunicipais
Artigo 114.º
Planos de urbanização e de pormenor intermunicipais
Artigo 115.º
Disposições gerais
Artigo 116.º
Alteração dos programas de âmbito nacional e regional
Artigo 117.º
Alteração dos programas intermunicipais
Artigo 118.º
Alteração dos planos intermunicipais e municipais
Artigo 119.º
Procedimento
Artigo 120.º
Avaliação ambiental
Artigo 121.º
Alteração por adaptação
Artigo 122.º
Correções materiais
Artigo 123.º
Alteração simplificada
Artigo 124.º
Revisão dos programas e planos territoriais
Artigo 125.º
Suspensão dos programas de âmbito nacional e regional
Artigo 126.º
Suspensão dos planos intermunicipais e municipais
Artigo 127.º
Revogação
Artigo 128.º
Princípio geral
Artigo 129.º
Invalidade dos planos e programas
Artigo 130.º
Invalidade dos atos
Artigo 131.º
Fiscalização e inspecção
Artigo 132.º
Embargo e demolição
Artigo 133.º
Desobediência
Artigo 134.º
Medidas preventivas
Artigo 135.º
Normas provisórias
Artigo 136.º
Natureza jurídica
Artigo 137.º
Competências
Artigo 138.º
Procedimento
Artigo 139.º
Limite material das medidas cautelares
Artigo 140.º
Âmbito territorial das medidas preventivas e das normas provisórias
Artigo 141.º
Âmbito temporal das medidas preventivas e das normas provisórias
Artigo 142.º
Dever de indemnização
Artigo 143.º
Invalidade do licenciamento ou comunicação prévia
Artigo 144.º
Embargo e demolição
Artigo 145.º
Suspensão de procedimentos
Artigo 146.º
Princípio geral
Artigo 147.º
Sistemas de execução
Artigo 148.º
Delimitação das unidades de execução
Artigo 149.º
Sistema de iniciativa dos interessados
Artigo 150.º
Sistema de cooperação
Artigo 151.º
Sistema de imposição administrativa
Artigo 152.º
Fundo de compensação
Artigo 153.º
Domínio do Estado e políticas públicas de solo
Artigo 154.º
Reserva de solo
Artigo 155.º
Direito de preferência
Artigo 156.º
Direito de superfície
Artigo 157.º
Demolição de edifícios
Artigo 158.º
Concessão de utilização e exploração do domínio público
Artigo 159.º
Expropriação por utilidade pública
Artigo 160.º
Venda forçada
Artigo 161.º
Arrendamento forçado
Artigo 162.º
Estruturação da propriedade
Artigo 163.º
Direito à expropriação
Artigo 164.º
Reparcelamento do solo urbano
Artigo 165.º
Procedimento das operações de reparcelamento do solo urbano
Artigo 166.º
Reparcelamento do solo urbano de iniciativa particular
Artigo 167.º
Reparcelamento do solo urbano de iniciativa da câmara municipal
Artigo 168.º
Critérios para o reparcelamento
Artigo 169.º
Efeitos do reparcelamento
Artigo 170.º
Obrigação de urbanização
Artigo 171.º
Dever de indemnização
Artigo 172.º
Princípios gerais
Artigo 173.º
Mecanismos de incentivos
Artigo 174.º
Programa de financiamento urbanístico
Artigo 175.º
Encargos com as operações urbanísticas
Artigo 176.º
Objetivos
Artigo 177.º
Mecanismos de perequação
Artigo 178.º
Distribuição de benefícios
Artigo 179.º
Compra e venda de edificabilidade
Artigo 180.º
Reserva de edificabilidade
Artigo 181.º
Cálculo da distribuição perequativa intraplano
Artigo 182.º
Área de cedência média
Artigo 183.º
Repartição dos encargos
Artigo 184.º
Atribuições
Artigo 185.º
Composição
Artigo 186.º
Funcionamento
Artigo 187.º
Princípios gerais
Artigo 188.º
Propostas de alteração decorrentes da avaliação dos planos municipais e intermunicipais
Artigo 189.º
Relatórios sobre o estado do ordenamento do território
Artigo 190.º
Sistemas nacionais de informação
Artigo 191.º
Publicação no Diário da República
Artigo 192.º
Outros meios de publicidade
Artigo 193.º
Depósito e consulta
Artigo 194.º
Instrução dos pedidos de depósito
Artigo 195.º
Informação e divulgação
Artigo 196.º
Comissões consultivas
Artigo 197.º
Aplicação direta
Artigo 198.º
Planos especiais em vigor
Artigo 199.º
Classificação do solo
Artigo 200.º
Instrumentos de gestão territorial
Artigo 201.º
Extinção da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional
Artigo 202.º
Disposição transitória
Artigo 203.º
Regulamentação
Artigo 204.º
Regiões autónomas
Artigo 205.º
Norma revogatória
Artigo 206.º
Entrada em vigor
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