Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- DL n.º 10/2024, de 08/01 - DL n.º 45/2022, de 08/07 - DL n.º 25/2021, de 29/03 - DL n.º 81/2020, de 02/10
| - 6ª versão - a mais recente (DL n.º 16/2024, de 19/01) - 5ª versão (DL n.º 10/2024, de 08/01) - 4ª versão (DL n.º 45/2022, de 08/07) - 3ª versão (DL n.º 25/2021, de 29/03) - 2ª versão (DL n.º 81/2020, de 02/10) - 1ª versão (DL n.º 80/2015, de 14/05) | |
|
SUMÁRIO Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro _____________________ |
|
Artigo 150.º
Sistema de cooperação |
1 - No sistema de cooperação, a iniciativa de execução do plano pertence ao município, com a cooperação dos particulares interessados, atuando coordenadamente, de acordo com a programação estabelecida pela câmara municipal e nos termos do adequado instrumento contratual.
2 - Os direitos e as obrigações das partes são definidos por contrato de urbanização, que pode assumir as seguintes modalidades:
a) Contrato de urbanização, entre os proprietários e ou os promotores da intervenção urbanística, na sequência da iniciativa municipal;
b) Contrato de urbanização entre o município, os proprietários e ou os promotores da intervenção urbanística e, eventualmente, outras entidades interessadas na execução do plano. |
|
|
|
|
|