DL n.º 97/2015, de 01 de Junho SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE |
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SUMÁRIO Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde _____________________ |
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Artigo 27.º
Regime simplificado de avaliação prévia para os medicamentos biológicos similares |
Para efeitos da celebração de contratos de avaliação prévia relativa a medicamento biológico similar, a avaliação prévia do medicamento biológico de referência pode ser utilizada para a decisão no âmbito do SiNATS, desde que o valor máximo de aquisição não seja superior a 80 /prct. do PVA dos medicamentos biológicos de referência. |
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