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  DL n.º 97/2015, de 01 de Junho
    SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE

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SUMÁRIO
Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde
_____________________
  Artigo 41.º
Referências legais
As referências feitas na legislação aos diplomas e regime revogados nos termos do número anterior consideram-se efetuadas para as correspondentes disposições do presente decreto-lei.

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