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  Dec. Reglm. n.º 21/2012, de 08 de Fevereiro
    SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
_____________________
  Artigo 6.º
Receitas
1 - A SG dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
2 - A SG dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;
b) O produto de venda de publicações e de trabalhos editados pela SG;
c) Os subsídios, subvenções e comparticipações de entidades públicas e privadas;
d) Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
3 - As quantias cobradas pela SG são fixadas e periodicamente actualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da segurança social e das finanças, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indirectos de funcionamento.

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