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Dec. Reglm. n.º 21/2012, de 08 de Fevereiro
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(Dec. Reglm. n.º 5/2014, de 30/10)
- 1ª versão
(Dec. Reglm. n.º 21/2012, de 08/02)
Procurar no presente diploma:
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A expressão exacta
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Ir para o art.:
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Artigo 3.º
Órgãos
Artigo 4.º
Secretário-geral
Artigo 5.º
Tipo de organização interna
Artigo 6.º
Receitas
Artigo 7.º
Despesas
Artigo 8.º
Mapa de cargos de direcção
Artigo 9.º
Norma revogatória
Artigo 10.º
Entrada em vigor
ANEXO
Todos
Nº de artigos :
1
Ver índice sistemático do diploma
Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
_____________________
Artigo 7.º
Despesas
Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
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