Dec. Reglm. n.º 21/2012, de 08 de Fevereiro SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social _____________________ |
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Artigo 5.º
Tipo de organização interna |
A organização interna da SG obedece ao modelo de estrutura hierarquizada. |
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1 - A SG dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
2 - A SG dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;
b) O produto de venda de publicações e de trabalhos editados pela SG;
c) Os subsídios, subvenções e comparticipações de entidades públicas e privadas;
d) Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
3 - As quantias cobradas pela SG são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da segurança social e das finanças, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento. |
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Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas. |
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Artigo 8.º
Mapa de cargos de direcção |
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante. |
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Artigo 9.º
Norma revogatória |
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 63/2007, de 29 de maio. |
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Artigo 10.º
Entrada em vigor |
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. |
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(a que se refere o artigo 8.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original) |
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