DL n.º 190/2003, de 22 de Agosto REGULAMENTO DA LEI DE PROTECÇÃO DE TESTEMUNHAS |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal _____________________ |
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Artigo 8.º Transporte em viatura e segurança da testemunha |
Para efeitos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, a autoridade judiciária solicita à força de segurança territorialmente competente a disponibilização de viatura e respectivo condutor para o transporte da testemunha, bem como os meios necessários à sua segurança nas instalações judiciárias ou policiais. |
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