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  DL n.º 190/2003, de 22 de Agosto
    REGULAMENTO DA LEI DE PROTECÇÃO DE TESTEMUNHAS

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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal
_____________________
  Artigo 18.º
Plano de protecção e assistência temporário
1 - Na pendência da decisão sobre a aplicação do programa, a Comissão pode decidir, a requerimento fundamentado do Ministério Público, o estabelecimento de um plano de protecção e assistência temporário.
2 - O plano só pode ser aplicado se houver indícios fortes de ameaça séria e eminente das pessoas referidas no artigo 21.º da Lei n.º 93/99, de 14 de Julho.

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