DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
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Artigo 69.º
Prisioneiro de guerra |
1 - O militar prisioneiro de guerra só pode ser promovido mediante parecer favorável do CSD do ramo, ao qual é presente o seu processo individual, com todos os elementos informativos disponíveis para o efeito.
2 - Nos casos em que o CSD não possa emitir parecer ou este seja desfavorável, o militar prisioneiro de guerra só pode ser apreciado após a sua libertação.
3 - O militar prisioneiro de guerra fica na situação de demorado, enquanto estiver pendente a sua apreciação pelo CSD. |
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