DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
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Artigo 131.º
Recrutamento |
1 - O recrutamento para as várias categorias dos QP é feito por concurso, interno ou externo, na modalidade de recrutamento especial, nos termos previstos em legislação especial.
2 - O militar, desde que reúna as condições previstas no presente Estatuto e na legislação complementar aplicável, pode candidatar-se à frequência de cursos ou tirocínios que possibilitem o ingresso em categoria de nível superior àquela onde se encontre integrado. |
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