DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2018, de 02 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
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Artigo 157.º
Estado de sítio ou de guerra |
Decretada a mobilização geral ou declarados o estado de sítio ou a guerra, o militar na situação de reserva deve apresentar-se ao serviço efetivo, de acordo com os procedimentos fixados por despacho do CEM do respetivo ramo. |
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