DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de Agosto! |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
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CAPÍTULO III
Do Exército
| Artigo 239.º
Armas, serviços e postos |
1 - Os sargentos do Exército distribuem-se pelas armas e serviços e por quadros especiais.
2 - As armas são constituídas pelos seguintes quadros especiais:
a) Infantaria (INF);
b) Artilharia (ART);
c) Cavalaria (CAV);
d) Engenharia (ENG);
e) Transmissões (TM).
3 - Os serviços são constituídos pelos seguintes quadros especiais:
a) Administração militar (ADMIL);
b) Material (MAT);
c) Transportes (TRANS);
d) Pessoal e secretariado (PESSEC);
e) Músicos (MUS);
f) Corneteiros (CORN) e clarins (CLAR).
4 - Os quadros especiais referidos nos números anteriores contemplam os seguintes postos: sargento-mor, sargento-chefe, sargento-ajudante, primeiro-sargento e segundo-sargento. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 10/2018, de 02/03
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