Portaria n.º 31/2002, de 08 de Janeiro
    AUTORIZAÇÃO DO MINISTRO DA SAÚDE

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 357/2008, de 09 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 12/2009, de 26/03
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 36/2013, de 12/06)
     - 3ª versão (Lei n.º 12/2009, de 26/03)
     - 2ª versão (Portaria n.º 357/2008, de 09/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 31/2002, de 08/01)
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SUMÁRIO
Determina que a actividade de colheita de tecidos ou órgãos de origem humana para fins de transplantação e a actividade de transplantação estão sujeitas a prévia autorização do Ministro da Saúde, ouvida a Organização Portuguesa de Transplantação (OPT). Re
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 36/2013, de 12 de Junho!]
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  8.º
A autorização para a actividade de transplante será concedida, ou denegada, por despacho fundamentado, atentos os elementos referidos no n.º 7.º e quaisquer outros considerados objectivamente relevantes.

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