SUMÁRIO Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e o Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção _____________________ |
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Artigo 24.º
Fiscalização |
1 - A Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, adiante designada por Inspeção-Geral, fiscaliza, através de auditoria e inspeção, a atividade das instituições particulares autorizadas a intervir em matéria de adoção.
2 - Nas ações de fiscalização, a Inspeção-Geral é, sempre que necessário, apoiada por consultores designados de entre técnicos que exerçam a supervisão da atividade das instituições. |
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