Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, e procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, que estabelece o regime jurídico do apadrinhamento civil
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Artigo 19.º
Juiz singular
As causas referidas nos artigos 6.º e 7.º são sempre julgadas por juiz singular, com exceção da constituição do vínculo do apadrinhamento civil.