Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, e procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, que estabelece o regime jurídico do apadrinhamento civil
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Artigo 61.º
Carácter secreto do processo
1 - A instrução do processo é secreta e é conduzida por forma a evitar ofensa à reserva e à dignidade das pessoas.
2 - No processo não há lugar a intervenção de mandatários judiciais, salvo na fase de recurso.
3 - As pessoas podem ser assistidas por advogado nas diligências para que forem convocadas.