DL n.º 159/2015, de 10 de Agosto COMISSÃO NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS |
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SUMÁRIO Cria a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens _____________________ |
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Artigo 2.º
Criação e natureza |
1 - É criada a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, doravante designada por Comissão Nacional.
2 - A Comissão Nacional é uma pessoa coletiva de direito público, com autonomia administrativa e património próprio, que funciona no âmbito do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
3 - A Comissão Nacional dispõe de número de identificação fiscal próprio, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio, que estabelece o regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Coletivas. |
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