DL n.º 159/2015, de 10 de Agosto COMISSÃO NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens _____________________ |
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Artigo 4.º
Regulamento |
A Comissão Nacional elabora e aprova o seu regulamento interno e submete-o ao membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, para homologação. |
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