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  DL n.º 159/2015, de 10 de Agosto
    COMISSÃO NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS

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SUMÁRIO
Cria a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens
_____________________
  Artigo 4.º
Regulamento
A Comissão Nacional elabora e aprova o seu regulamento interno e submete-o ao membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, para homologação.

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