DL n.º 159/2015, de 10 de Agosto COMISSÃO NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens _____________________ |
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Artigo 6.º
Composição da Comissão Nacional |
1 - A Comissão Nacional tem a seguinte composição:
a) O presidente, que é designado por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, de entre personalidades de reconhecido mérito;
b) O Conselho Nacional;
c) As coordenações regionais.
2 - O mandato do presidente tem a duração de quatro anos, renovável por uma vez. |
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