1 - O Conselho Nacional funciona na modalidade alargada e na modalidade restrita.
2 - O Conselho Nacional reúne, na sua modalidade alargada, sempre que convocado pelo presidente e, no mínimo, com periodicidade trimestral.
3 - O Conselho Nacional reúne, na sua modalidade restrita, sempre que convocado pelo presidente e, no mínimo, com periodicidade mensal.
4 - O Conselho Nacional delibera por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
5 - Podem ser constituídos grupos de trabalho para a análise e estudo de matérias específicas a submeter à apreciação do Conselho Nacional.
6 - As reuniões do Conselho Nacional são registadas em ata, da qual constam as deliberações tomadas e a menção de o terem sido por unanimidade ou maioria.
7 - O mandato dos comissários tem a duração de dois anos, renovável até um máximo de duas vezes. |