DL n.º 159/2015, de 10 de Agosto COMISSÃO NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens _____________________ |
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Artigo 14.º
Apoio logístico, administrativo e financeiro |
A Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social presta o apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Nacional, podendo para o efeito celebrar protocolos com outras entidades. |
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